sexta-feira, 29 de outubro de 2010

IV SEMANA FILOSÓFICA DO ICESPI - DIREITOS HUMANOS -RESUMO 3

SÍNTESE DAS PALESTRAS 3º DIA

27.10 – TEMA: “COMO SE JUSTIFICAM HOJE, FILOSOFICAMENTE, OS DIREITOS HUMANOS”.
CONFERENCISTA: Dr. MANFREDO ARAÚJO DE OLIVEIRA
DEBATEDORES: PROF. Dr. WELLISTONY VIANA E PROF. ANCHIETA ARRAES
MODERADOR: PROFESSORA CYNTIA MIRANDA
SÍNTESE
A terceira noite da IV Semana Filosófica oferecida pelo Instituto Católico de Estudos Superiores do Piauí – ICESPI – trás como temática a justificativa filosófica atual dos diretos humanos. Considerando que os direitos humanos são de natureza concernente á natureza humana como se justificam hoje, filosoficamente, os direitos humanos? A conferência ficará na responsabilidade de Dr. Manfredo Oliveira, filósofo, escritor de diversos livros de filosofia, entre eles o que será usado para esta conferencia: Ética, Direito e Democracia. A mediação foi da Professora Cintya Miranda, e como debatedores o Professor Wellistony Viana e o Professor Anchieta Arraes.
Um dos grandes problemas atuais é o desrespeito aos direitos humanos. A promoção dos direitos humanos se dá no cotidiano, com atitudes que transformem nossa maneira de pensar e de viver. É uma necessidade atual fundamentar filosoficamente os direitos humanos. (palavras da mediação).
Manfredo Oliveira – A discussão do problema dos direitos humanos não é demais aceitos na sociedade em dois pontos: tanto para a filosofia quanto para a situação histórica atual. O crime filosófico de hoje é o desrespeito do sentido do direito, da ética e dos direitos humanos. Há uma tensão atual no que diz respeito aos direitos humanos. A declaração dos direitos humanos significou um ápice de maturidade daquelas sociedades avançadas na consciência dos direitos. O grande problema ético atual é a universalização dos direitos humanos, já que estes carregam uma carga de cultura ocidental. A situação histórica atual investe contra a preservação da vida e em alguns acontecimentos atuais como: civilização técnica - cientifica favoreceu essa desvitude; o paradigma dos estados democráticos de direito do ocidente; a realidade do fundamentalismo religioso e seus problemas fundamentais; as novas relações internacionais (globalização); a problemática da universalização dos meios técnicos científicos.
Citando Habermas reforça: estamos num momento de formação da sociedade mundial, mas uma sociedade que contribui com as misérias e desigualdades. Isso contribuiu para  a fomentação do mercado internacional, sinal visível do ideal capitalista. A construção de sociedades que garanta os direitos humanos é uma necessidade da efetivação dos direitos humanos  e a realidade da intervenção do estado retoma aquela idéia sobre a  natureza dos direitos humanos. A igualdade da justiça se exprime na consolidação dos direitos humanos e essa igualdade, tida como norma jurídica, significa a ineficácia da positivação dos direitos. O grande processo de crescimento econômico atual não reflete uma adesão aos diretos humanos. Os éticos contemporâneos defendem que a ética não se fazem em laboratório. O respeito fundamental e estrutural do respeito aos direitos humanos é o ponto de discussão atual ético.
O problema dos direitos humanos tem uma histórica filosófica: a obra de Sófocles ressalta o valor da lei que ultrapassa as dimensões da imanência. Os direitos humanos são em primeiro lugar uma prescrição  moral e só depois vem sua positivação. A linha de defesa dos direitos humanos é a linha que defende o direito natural, as prescrições morais. Os Estados ocidentais que se desenvolveram a partir das revoluções tiraram a idéia de direito como valor moral. Segundo Bobbio os direitos  humanos antecedem a sua positivação. A partir do positivismo a única lei que vale é a lei do estado (intervenção estatal no direito). A partir daí surge o que se expressa como crime dos direitos humanos. Três pontos básicos para a justificação filosóficas dos direitos humanos: Os direitos humanos se justificam a partir de uma constituição ontológica. O que é o homem mesmo? O filosófico se insere dentro de uma realidade e ciência oferece as pressuposições para a análise filosófica. Outra grande importância é a realidade material do ser humano, e o seu comportamento revela outra dimensão que ultrapassa a dimensão material. Um mundo paradoxal. Citando Max Scheler define a indeterminação do homem ao meio.
A dimensão transcendental do homem (espírito). O dasein de Heidderger é o ponto de referencia no universo. O ser humano é intencionalmente coextensivo com toda realidade. Enquanto aberto á totalidade ninguém prende o homem: a liberdade. O homem questiona sempre as categorias que dizem o mundo. O homem levanta a validade de tais categorias, ele tem a capacidade de tomar posição crítica diante das estruturas, ele é livre. Ele pergunta sobre os critérios de sua vida, a tradição, ele se abre criticamente aos valore e normas da sociedade em que se insere. Ele é um ser de razão.          Citando Immanuel Kant: “a verdadeira grandeza humana está em auto-determinar-se na vida”. A humanidade não é só técnica. O homem é um ser aberto á verdade, teoricamente, á bondade, praticamente. A liberdade constitui o fundamento dos direitos humanos, que poderíamos ser chamados Direitos fundamentais do ser livre. Ele é chamado a construir-se a si mesmo, ele não é um ser pronto. O ser pessoal é também um ser paradoxal. O Ser humano é de individuação interna: “ninguém me substitui”, mas é o ser mais aberto ao mundo. Pessoa é liberdade. Enquanto pessoa é portador de direitos que são alinhados de seu próprio ser, de sua constituição, este é o reconhecimento e implementação da constituição ontológica para a garantia da liberdade.  A grande tarefa ética do ser humano é construir uma sociedade igualitária e os direitos emergem como uma prescrição moral do homem. Não há estruturas de opressão que neguem esse postulado. Esta é uma ótica estritamente moral dos direitos humanos, mas existe uma exigência de positivação dos direitos.
Wellistony Viana – como justificar universalmente os direitos humanos ocidentais? Ressalta o valor metafísico da filosofia. A pergunta do espírito filosófico é sobre a natureza dos direitos humanos. Ressalta uma Justificação filosófica neo kantiana: quem é o homem? Não bastam as ciências naturais (biologia, física) mas sim as  ciências do espírito. O que justifica o homem e seus direitos são as categorias de Inteligência e liberdade (vontade livre)e que não podem ser reduzidos a categorias mentais. A contribuição da filosofia se sobrepõe às realidades ultimas do ser. O homem é um ser que pensa e isso o diferencia dos outros animais. O pensamento constitui a diferença. Quais os pontos fracos desse tipo de argumento (contradição performativa), e valeria essa fundamentação universal? O Dr. Manfredo responde a argumentação: “A grande dificuldade desse tipo de argumento é a não fundamentação ontológica e isso diminui a sua validade”. A articulação kantiana da filosofia moral apela para um fato da razão, e não para um pressuposto ontológico. A filosofia kantiana proibiu os argumentos ontológicos para a constituição da natureza. Kant apelou para um postulado que é a razão prática e quis quase que fazer uma metafísica da ação prática. A fundamentação ontológica é a base para a justificação do direito humano.
Anchieta Arraes – A dignidade da pessoa humana e o alargamento da ação humano. Esta foi a contribuição do Professor Anchieta, ressaltando a  dignidade da pessoa a partir do escritos do espanhol segundo Ramon Lucas Lucas ressalta a questão da interioridade. O homem é fim em si mesmo e não meio. A sua individuação garante o seu direito. A importância da ação segundo Mauricio Blobel ressaltando o valor da vontade e Marc Leclerc antecede o corpo á vontade. É a partir da vontade que somos livres. A nossa ação não concretiza a nossa vontade volente e sua realização faz a vontade voluta. A liberdade está nesse intervalo. O homem necessita de instrumentos para a sua ação. Diante da configuração social e suas realidades como a filosofia justifica esses problemas? Manfredo diz que já respondeu a essa questão na explanação e retoma os argumentos para falar de algumas linhas filosóficas contemporâneas: o materialismo, o cientificismo, etc. O fisicalismo diz que os fenômenos humanos (consciência, inteligência, liberdade) são atos físicos. Isso quebra os valores ontológicos. O determinismo do fisicalismo é também defendido com Habermas, mas se diferencia dos outros porque diz que isso é contra a idéia que o homem é agente de sua vida.       

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